EFD Contribuições - Publicada versão 1.24 da Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)
Publicado em 28/04/2022 09:26Conforme nota publicada no site do Sped, foi publicada a versão 1.24 da Tabela 4.3.13 que contém as inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192/2022, art. 9º, a qual determinou a redução a 0 (zero), até 31 de dezembro de 2022, dos produtos abaixo mencionados:
Código |
Descrição do Produto |
217 |
Óleo Diesel |
218 |
Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel |
*219 |
GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. |
220 |
Biodiesel |
221 |
Querosene de Aviação |
222 |
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural. |
*Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).