EFD-Contribuições – Prazos para março/2019

Publicado em 18/03/2019 08:27 | Atualizado em 20/10/2023 20:29
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, sem incidência de multas, será até hoje, dia 18 de março de 2019, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2019. 

 

A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de março/2019.