EFD-Contribuições – Prazo para fevereiro/2019

Publicado em 14/02/2019 08:25 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, sem incidência de multas, será até hoje, dia 14 de fevereiro de 2019, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2018. A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.

 

Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação. Neste caso, a empresa deverá preencher o registro 0120, evidenciando os meses que deixou de entregar.