EFD-Contribuições – Prazo para abril/2019

Publicado em 03/04/2019 09:43 | Atualizado em 20/10/2023 20:30
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, sem incidência de multas, será até dia 12 de abril de 2019, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2019.

 

A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de abril/2019.