EFD-Contribuições – Prazo de entrega encerra-se no dia 15.01.2019

Publicado em 09/01/2019 10:19 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2018, encerra-se no dia 15.01.2019.

 

A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação.

 

Ressalta-se que as pessoas jurídicas que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação, ficam dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições devendo, obrigatoriamente, apresentar a EFD-Contribuições da competência dezembro e prestar tais informações - dos meses em que ficou dispensada, no Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados, da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.