EFD-Contribuições – Prazo de entrega encerra-se no dia 14.02.2022

Publicado em 07/02/2022 08:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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O prazo para apresentação da EFD-Contribuições, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 14.02.2022, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2021.

 

A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.

 

Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de fevereiro/2022.