EFD-Contribuições – Prazo de entrega encerra-se hoje

Publicado em 12/02/2021 09:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:19
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O prazo para apresentação da EFD-Contribuições, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até hoje, 12.02.2021, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2020 cuja entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.

 

Em relação à competência de dezembro, no caso da pessoa jurídica não ter procedido à transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário (janeiro a novembro), conforme previsto na IN RFB nº 1.252/2012, deve ser gerado um registro "0120" para cada mês que ficou dispensado da transmissão, em função de não ter realizado operações geradoras de receitas ou de créditos.

 

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