EFD Contribuições - Orientação sobre escrituração do crédito presumido dos combustíveis
Publicado em 08/07/2022 09:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Segundo nota publicada no site Sped, orienta-se que a escrituração do crédito presumido das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação à aquisição no mercado interno ou importação derivados de petróleo em cada período de apuração, será realizada no registro C170, com os CST de crédito presumido (60 a 66).