EFD-Contribuições - Nova versão do guia prático (1.32)

Publicado em 09/10/2019 10:23 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
Tempo de leitura: 00:00

Conforme nota publicada no Portal Sped, no site da Receita Federal do Brasil, foi disponibilizada a versão 1.32 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

 

- tabela versão de leiaute: adição do leiaute 006, aplicável às escriturações de período de apuração a partir de janeiro de 2020;

 

- tabela do bloco 0: Adição do registro 0900;

 

- tabela do bloco C: Alteração do nome do registro C500 para “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito”;

 

- tabela do bloco 1: Adição do registro 1011;

 

- registro 0900: Leiaute e regras de validação;

 

- registro C500: Atualização do nome do registro e adição do campo 15 - CHV_DOCe - Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

 

- registro 1010: Adição de novos códigos no campo 05 (IND_NAT_ACAO);

 

- registro 1011 (Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa): Leiaute e regras de validação;

 

- registro D100: Correção dos valores válidos do campo 06 (COD_SIT): [00, 02, 04, 05, 06, 08]

10. Registros 1300 / 1700: Adequação das regras de validação, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015;

 

- seção 9 – Retificação de Escrituração já transmitida: esclarecimento sobre a possibilidade de retificação de arquivos de empresa baixada por incorporação, por parte de empresa sucessora;

 

- registros M210/M610: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, 04 e 06, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações;

 

- registros M211/M611: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações;

 

- registros de processo referenciado e registro 1010: Vínculo com o registro 1011, a partir de janeiro de 2020, nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado; e

 

- complemento de informação (campos VL_PIS/VL_COFINS) sobre a recuperação de valores dos documentos e operações dos blocos A, C, D, F e I, para fins de apuração da contribuição/crédito mensal no bloco M.

 

O guia prático está disponível para download no Portal Sped > EFD-Contribuições > downloads > manuais.