EFD-Contribuições – Notas de Esclarecimento sobre a versão 5.0 e sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP
Publicado em 01/03/2021 11:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Conforme notícia publicada no Portal Sped, no site da Receita Federal do Brasil, foram publicadas duas notas de orientação sobre operação do PGE da EFD Contribuições:
- Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0; e
- Nota - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP.
Dentre as disposições, destacamos:
1. Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0
Está prevista a disponibilização da versão 5.0 do PGE da EFD-Contribuições na primeira quinzena do mês de março de 2021, sendo que sua utilização será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2021, cuja data limite de entrega do arquivo é o 10º dia útil de junho de 2021.
Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, todas demais versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas e não poderão mais transmitir arquivos ao Receitanet.
Não serão criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.
Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, serão efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:
- regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP);
- inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
- ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF); e
- correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).
2. Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP
Com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2021, serão implementadas regras de validação no PGE e de transmissão no Receitanet para reforçar o disposto nesta orientação e no Guia Prático da EFD-Contribuições, em especial:
- obrigatoriedade de informação de um número de CNPJ válido nos registros 0035 (conferindo DV), cujo CNPJ base seja distinto daquele informado no registro 0000;
- impossibilidade de transmissão de escriturações contendo um CNPJ informado no registro 0000 inscrito como SCP;
- impossibilidade de transmissão de escriturações de SCP (IND_NAT_PJ do registro 0000 contendo indicador “05”) sem constar um CNPJ de SCP no registro 0035.
Clique aqui e confira a íntegra das Notas de Orientação.