EFD-Contribuições – Nota Fiscal fatura de serviços de comunicação eletrônica

Publicado em 18/12/2023 14:03
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Segundo nota publicada no dia 15.12.2023, no site do Sped, o ajuste SINIEF nº 7/2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:

 

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e

 

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

 

Face a tal ajuste, a RFB orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:

 

Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):

 

- D600 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)

 

Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.

 

Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)

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