EFD-Contribuições – Migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha para o eSocial e DCTFWeb
Publicado em 21/11/2023 09:43Segundo nota publicada pelo Sped, em 17.11.2023, foi publicada a Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD-Contribuições, registro M350, para o eSocial.
Segunda a Nota Técnica, considerando que o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece que os créditos tributários decorrentes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.
Considerando que atualmente a escrituração do PIS/Pasep sobre folha é realizada na EFD-Contribuições, para aqueles contribuintes que estão obrigados a esta Escrituração, em conformidade com os casos previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições.
Ainda, considerando ser um dos pressupostos do Decreto nº 6.022/2007, a uniformização de processos de escrituração, em formato digital, que não incorra em replicação de dados existentes em mais de uma escrituração:
Devem os contribuintes que apurem PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 - PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.