EFD-Contribuições – Escrituração do crédito presumido referente ao desconto para veículos novos

Publicado em 12/07/2023 08:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Segundo nota publicada no portal do Sped, no dia 11.07.2023, devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175/2023, conforme exemplo abaixo:

 

Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

 

- Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

 

- Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)

 

- Campo CST PIS: 60

 

- Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00

 

- Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

 

- Campo VL_PIS: R$ 356,80

 

- Campo CST COFINS: 60

 

- Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00

 

- Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

 

- Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20

 

- Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

 

- Campo DESC_DOC_OPER: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado neste registro)

 

Por fim, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos.