EFD-Contribuições – Escrituração de Crédito Presumido – Serviço de transporte passageiro intermunicipal

Publicado em 16/09/2024 09:59 | Atualizado em 16/09/2024 10:01
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Segundo nota publicada no site do Sped, a lei nº 14.789/2023, alterou a Lei nº 14.592/2023, para determinar, no seu art. 2º-A, que no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar do PIS/Pasep e da Cofins, em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.

 

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