EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, DCTFWeb e ECD – Prazos para junho/2025

Publicado em 05/06/2025 08:14 | Atualizado em 05/06/2025 08:23
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, DCTFWeb, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos e ECD, sem incidência de multas, será até:

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