EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTFWeb, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos e ECD – Prazos para junho/2024

Publicado em 03/06/2024 10:51 | Atualizado em 03/06/2024 11:04
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTFWeb, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos e ECD, sem incidência de multas, será até:

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