EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, e-Financeira, DOI, DIMOB, Decred, Dirf, Dmed e DME– Prazos para fevereiro/2019

Publicado em 06/02/2019 09:04 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, e-Financeira, DOI, DIMOB, Decred, Dirf, Dmed e DME, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 14 de fevereiro de 2019 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2018: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;

 

- dia 15 de fevereiro de 2019 - EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2019: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018. No caso em que a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa. Dessa forma, essa empresa do Simples Nacional constituída após 1º de julho de 2018 pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019, conforme pergunta e resposta da Reinf, divulgada no Portal Sped.

 

- dia 21 de fevereiro de 2019 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de dezembro/2018: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015;

 

- dia 28 de fevereiro de 2019 – e-Financeira prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativa aos fatos geradores ocorridos no 2° semestre de 2018, a e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente, pelas pessoas jurídicas financeiras, inclusive as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);

 

- dia 28 de fevereiro de 2019 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de janeiro/2019: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 28 de fevereiro de 2019 – DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária) relativa ao ano-calendário de 2018: devem apresentar a DIMOB o estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.

 

- dia 28 de fevereiro de 2019 – Decred: Entrega da declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2° semestre de 2018.

 

- dia 28 de fevereiro de 2019 - DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2018: devem apresentar a DIRF as pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros e, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

 

- dia 28 de fevereiro de 2019 – Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) relativa ao ano-calendário de 2018: devem apresentar a Dmed a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, que seja prestadora de serviços médicos e de saúde; operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde, independentemente do regime tributário (lucro real, presumido, arbitrado ou Simples Nacional).

 

- dia 28 de fevereiro de 2019 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME): deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

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