EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para abril/2020

Publicado em 03/04/2020 09:52 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, DOI, DAA, e DME, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 15 de abril de 2020 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2020: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;

 

- dia 15 de abril de 2020 - EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março 2020: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018. Lembramos que a obrigatoriedade para as pessoas jurídicas do 3º grupo foi alterada e depende de novo cronograma a ser divulgado;

 

- dia 23 de abril de 2020 – DCTF- Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de fevereiro/2020: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional optantes pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015.

 

- dia 30 de abril de 2020 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de março/2020: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 30 de abril de 2020 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em março/2020: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2020, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

- dia 30 de abril de 2020 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em março/2020 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.

 

 

**a entrega da DAA (Declaração de Ajuste Anual) da pessoa física, relativa ao ano-calendário de 2019, incialmente prevista para 30.04.2020, foi prorrogada para o dia 30.06.2020, conforme previsão da IN RFB nº 1.930/2020.**

 

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