EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, DOI, DME, e-Financeira e Decred – Prazos para agosto/2019
Publicado em 02/08/2019 08:39 | Atualizado em 20/10/2023 20:39O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, DOI, DME, e-Financeira e Decred, sem incidência de multas, será até:
- dia 14 de agosto de 2019 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2019: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;
- dia 15 de agosto de 2019 – EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2019: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018;
- dia 21 de agosto de 2019 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de junho/2019: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período;
- dia 30 de agosto de 2019 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de julho/2019: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;
- dia 30 de agosto de 2019 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em julho/2019: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de julho/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;
- dia 30 de agosto de 2019 – e-Financeira, relativas aos fatos geradores ocorridos no 1° semestre de 2019: a e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente, pelas pessoas jurídicas financeiras, inclusive as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); e
- dia 30 de agosto de 2019 – Decred: Entrega da declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1° semestre de 2019.
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