EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, DOI, DME, DPREV, ECD, Operações com criptoativos, ECF e Declaração País-a-País – Prazos para julho/2020
Publicado em 02/07/2020 08:36 | Atualizado em 23/10/2023 12:42O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, DOI, DME, DPREV, ECD, Operações com criptoativos, ECF e Declaração País-a-País, sem incidência de multas, será até:
- dia 14 de julho de 2020 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro, março, abril e maio/2020, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;
- dia 15 de julho de 2020 – EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2020: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018;
- dia 21 de julho de 2020 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa aos meses de fevereiro, março, abril e maio/2020, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período;
- dia 31 de julho de 2020 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de junho/2020: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;
- dia 31 de julho de 2020 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em junho/2020: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de junho/2020, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;
- dia 31 de julho de 2020 – DPREV (Declaração sobre a opção de Tributação de Planos Previdenciários), relativa ao ano-calendário de 2019 pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, contendo dados do participante, segurado ou quotista;
- dia 31 de julho de 2020 – ECF (Escrituração Contábil Fiscal), relativa ao ano-calendário de 2019, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas inativas. A entrega da ECF, com o preenchimento do Bloco V, supre a obrigatoriedade das empresas no lucro presumido e real de entregarem a Derex (Declaração Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações);
- dia 31 de julho de 2020 – Declaração País-a-País, relativa ao ano fiscal encerrado em 2019, deverá ser apresentada por toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional. Esta obrigação será entregue juntamente com a ECF, no Bloco W;
- dia 31 de julho de 2020 – ECD (Escrituração Contábil Digital), conforme determina a IN RFB n° 1.950/2020, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2019.
- dia 31 de julho de 2020 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em junho/2020 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.
Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de julho/2020.