EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, DOI, DAA e DME – Prazos para abril/2019

Publicado em 04/04/2019 08:53 | Atualizado em 20/10/2023 20:30
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, DOI, DAA, e DME, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 12 de abril de 2019 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2019: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;

 

- dia 15 de abril de 2019 - EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2019: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018;

 

- dia 22 de abril de 2019 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de fevereiro/2019: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015;

 

- dia 30 de abril de 2019 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de março/2019: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido deve ser feita uma declaração;

 

- dia 30 de abril de 2019 – DAA (Declaração de Ajuste Anual) da pessoa física, relativa ao ano-calendário de 2018: devem apresentar a DAA, todas as pessoas físicas, residente no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis no ano-calendário anterior, a fim de apurar o saldo do imposto a pagar ou a ser restituído e que estejam nas regras de obrigatoriedade prevista na IN RFB nº 1.871/2019;

 

- dia 30 de abril de 2019 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em março/2019: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de março/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

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