EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, DOI, DAA, DME e Operações com criptoativos – Prazos para abril/2021

Publicado em 07/04/2021 10:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF/Mensal, DOI, DAA, DME e Operações com criptoativos sem incidência de multas, será até:

 

- dia 15 de abril de 2021 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2021: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;

 

- dia 15 de abril de 2021 - EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março 2021: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018;

 

- dia 23 de abril de 2021 – DCTF- Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de fevereiro/2021: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional optantes pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015.

 

- dia 30 de abril de 2021 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de março/2021: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 30 de abril de 2021 – DAA (Declaração de Ajuste Anual) – IRPF - Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2020, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

 

- dia 30 de abril de 2021 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em março/2021: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2021, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

- dia 30 de abril de 2021 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em março/2021 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de abril/2021.