EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF-Mensal, DOI, DME, Simples Nacional e Coaf – Prazos para janeiro/2019

Publicado em 07/01/2019 10:10 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF-Mensal, DOI, DME, Simples Nacional e Coaf sem incidência de multas será até:

 

- dia 15 de janeiro de 2019 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2018: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.

 

Estão dispensadas da entrega as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;

 

- dia 15 de janeiro de 2019 – EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2018: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00;

 

- dia 22 de janeiro de 2019 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de novembro/2018: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015;

 

- dia 31 de janeiro de 2019 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de dezembro/2018: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 31 de janeiro de 2019 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) relativa ao mês de dezembro/2018: deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de novembro/2018, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

- dia 31 de janeiro de 2019 – Simples Nacional: prazo final para opção ou exclusão, pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2019, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

 

- dia 31 de janeiro de 2019 - Declaração de não ocorrência de operações – Coaf: entrega da comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pelos profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei n° 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” (Resolução CFC n° 1.530/2017).

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de janeiro/2019.