EFD–Contribuições, EFD-Reinf, DCTF-Mensal, DOI, DASN-Simei, DME, Defis, DAA e Operações com criptoativos – Prazos para maio/2021
Publicado em 05/05/2021 11:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:22O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTF-Mensal, DASN-Simei, DOI, DME Defis, DAA e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:
- dia 14 de maio de 2021 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2021.
- dia 14 de maio de 2021 - EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2020: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018;
- dia 21 de maio de 2021 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de março/2021.
- dia 31 de maio de 2021 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de abril/2021: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;
- dia 31 de maio de 2021 - Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei/2020) - Entrega relativa ao ano-calendário de 2020, pelo Microempreendedor individual (MEI).
- dia 31 de maio de 2021 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em abril/2021: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de abril/2020, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;
- dia 31 de maio de 2021 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em abril/2020 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange; e
- dia 31 de maio de 2021 – Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – entrega pelas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2020. Lembramos que o prazo de da declaração foi prorrogado para essa data pela Resolução CGSN nº 159/2021, art. 1º.
- dia 31 de maio de 2021 – DAA (Declaração de Ajuste Anual) – entrega, pelas pessoas físicas, relativa ao ano-calendário de 2020, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil. Lembramos que o prazo de entrega da declaração foi prorrogado para essa data pela IN RFB nº 2.020/2021.
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