EFD-Contribuições e EFD-Reinf – Prazos para janeiro/2021

Publicado em 13/01/2021 08:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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O prazo para apresentação da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf, sem incidência de multas, será até 15.01.2021.

 

– EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2020: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;

 

– EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2020: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.

 

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