EFD-Contribuições e EFD-Reinf – Prazos para fevereiro/2019

Publicado em 11/02/2019 10:16 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições e EFD-Reinf, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 14 de fevereiro de 2019 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2018: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;

 

- dia 15 de fevereiro de 2019 - EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2019: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.