EFD-Contribuições e EFD-Reinf – Prazo de entrega encerra-se dia 12

Publicado em 03/02/2021 09:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:19
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias EFD-Reinf e EFD-Contribuições, exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até 12.02.2021.

 

– EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2020: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Em relação à competência de dezembro, no caso da pessoa jurídica não ter procedido à transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário (janeiro a novembro), conforme previsto na IN RFB nº 1.252/2012, deve ser gerado um registro "0120" para cada mês que ficou dispensado da transmissão, em função de não ter realizado operações geradoras de receitas ou de créditos.

 

EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2021: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.

 

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