EFD Contribuições - Disponibilizada a versão 5.0.0 do Programa
Publicado em 22/03/2021 09:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Conforme notícia vinculada no Portal Sped, no site da Receita Federal do Brasil, foi disponibilizada para download a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições.
Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01.04.2021.
Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:
- regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;
- inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
- ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF);
- correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).
Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020).
Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.
As versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril de 2021 até a data de 31.03.2021.
Após esta data, todas as validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.
Recomenda-se realizar a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.