EFD Contribuições - Disponibilizada a versão 5.0.0 do Programa

Publicado em 22/03/2021 09:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
Tempo de leitura: 00:00

Conforme notícia vinculada no Portal Sped, no site da Receita Federal do Brasil, foi disponibilizada para download a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições.

 

Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01.04.2021.

 

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:

 

- regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;

 

- inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;

 

- ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF);

 

- correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).

 

Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020).

 

Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.

 

As versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril de 2021 até a data de 31.03.2021.

 

Após esta data, todas as validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.

 

Recomenda-se realizar a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.

 

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.