EFD – Contribuições, Dirbi, DME, DTTA, DCTFWeb e Operações com criptoativos – Prazos para setembro/2026
Publicado em 09/09/2026 08:21 | Atualizado em 09/09/2026 09:40O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD – Contribuições, DTTA, Dirbi e operações com criptoativos sem incidência de multas, para as respectivas obrigações:
15.09.2026 - EFD-Contribuições – Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2026.
15.09.2026 - EFD-Reinf - Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de agosto/2026.
Quando o dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf pode ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
20.09.2026 - Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), com informações sobre o mês de julho/2026.
30..09.2026 - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) - Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de agosto/2026 por pessoas físicas ou jurídicas.
30.09.2026 - Operações com criptoativos - Prestação de informações relativas às operações realizadas em agosto/2026 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange (Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019, arts. 6°, 7° e 8°).
As informações devem ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
30.09.2026 - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) - Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de agosto/2026, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
30.09.2026 - DCTFWeb - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de agosto/2026.
30.09.2026 – DTTA - Entrega à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), pelas entidades encarregadas do registro de transparência de ações, contendo as informações relativas ao 1º semestre de 2026 (IN RFB nº 892/2008, art. 4º).
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