EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos e DTTA– Prazos para Setembro/2025
Publicado em 11/09/2025 10:45 | Atualizado em 11/09/2025 10:48O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, Dirbi, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, e-Financeira e DTTA sem incidência de multas, será até:
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