EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, IRPF-Quota, DOI, DME e Operações com criptoativos– Prazos para Outubro/2025

Publicado em 02/10/2025 09:24 | Atualizado em 02/10/2025 09:25
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, Dirbi, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, e-Financeira e DTTA sem incidência de multas, será até:

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