EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, IRPF-Quota, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para dezembro/2025

Publicado em 02/12/2025 09:33 | Atualizado em 02/12/2025 09:44
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, EFD-Contribuições, DCFTWeb, Dirbi, DOI, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:

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