EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos e Decred – Prazos para agosto/2025

Publicado em 27/08/2025 10:19 | Atualizado em 27/08/2025 10:23
Tempo de leitura: 00:00

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, Decred e e-Financeira, sem incidência de multas, será até:

Faça o login para ler a notícia completa