EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos e Decred – Prazos para agosto/2025

Publicado em 13/08/2025 08:58 | Atualizado em 13/08/2025 09:33
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi,  DOI, DME, Operações com criptoativos, Decred e e-Financeira, sem incidência de multas, será até:

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