EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos e Decred – Prazos para agosto/2025
Publicado em 07/08/2025 09:12 | Atualizado em 07/08/2025 09:15O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, Decred e e-Financeira, sem incidência de multas, será até:
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