EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, DTTA – Prazos para Setembro/2024

Publicado em 02/09/2024 09:25 | Atualizado em 02/09/2024 09:28
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, DTTA, sem incidência de multas, será até:

 

13.09.2024 – EFD-Contribuições – relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2024;

 

16.09.2024 – DCTFWeb – Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de Agosto/2024.

 

16.09.2024 – EFD-Reinf - Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de Agosto/2024.

 

20.09.2024 – Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), relativamente ao período de apuração Julho/2024.

 

20.09.2024 – DCTF–Mensal - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2024;

 

30.09.2024 – IRPF-Quota - Pagamento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano calendário de 2023, acrescida da Taxa Selic de junho e julho/2024, mais 1% de juros.

 

30.09.2024 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) – entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Agosto/2024 por pessoas físicas ou jurídicas;

 

30.09.2024 – DME - Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de Agosto/2024, tenham recebido  valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$  30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras  operações que envolvam transferência de moeda em espécie,  realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

30.09.2024 – Operações com criptoativos – Prestação de informações relativas às operações realizadas em Agosto/2024 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange (Instrução  Normativa RFB n° 1.888/2019, arts. 6°, 7° e 8°). As informações devem ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

 

30.09.2024 – DTTA - Entrega à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), da Declaração de Tranferência de Titularidade de Ações (DTTA), pelas entidades encarregadas do registro de transparência de ações, contendo as informações relativas ao 1º semestre de 2024 (IN RFB nº 892/2008, art. 4º).

 

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