EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, Decred e e-Financeira – Prazos para Agosto/2024

Publicado em 01/08/2024 10:33 | Atualizado em 05/08/2024 10:47
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EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, Decred e e-Financeira – Prazos para Agosto/2024

 

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, Decred e e-Financeira, sem incidência de multas, será até:
 

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