EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, Decred e e-Financeira – Prazos para Agosto/2024
Publicado em 01/08/2024 10:33 | Atualizado em 05/08/2024 10:47EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, Decred e e-Financeira – Prazos para Agosto/2024
O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos, Decred e e-Financeira, sem incidência de multas, será até: