EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para outubro/2024
Publicado em 01/10/2024 09:53 | Atualizado em 01/10/2024 09:54O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, IRPF-Quota, DOI, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:
14.10.2024 – EFD-Contribuições – relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2024;
15.10.2024 – DCTFWeb – Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de setembro/2024.
15.10.2024 – EFD-Reinf - Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de setembro/2024.
18.10.2024 – Informe de Rendimentos Financeiros – PJ - Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de rendimentos financeiros relativo ao 3º trimestre/2024, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 698/2006, com as alterações da IN RFB nº 1.235/2012.
20.10.2024 – Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), relativamente ao período de apuração agosto/2024.
21.10.2024 – DCTF–Mensal - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2024;
30.10.2024 – IRPF-Quota - Pagamento da 6ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano calendário de 2023, acrescida da Taxa Selic de junho e setembro/2024, mais 1% de juros.
30.10.2024 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) – entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de setembro/2024 por pessoas físicas ou jurídicas;
30.10.2024 – DME - Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de setembro/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
30.09.2024 – Operações com criptoativos – Prestação de informações relativas às operações realizadas em setembro/2024 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange (Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019, arts. 6°, 7° e 8°). As informações devem ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
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