EFD-Contribuições, DCTFWeb, DCTF-Mensal, EFD-Reinf, DOI, DME, Operações com criptoativos e Declaração negativa-Coaf – Prazos para janeiro/2024
Publicado em 03/01/2024 08:48 | Atualizado em 03/01/2024 09:46O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTFWeb, DCTF-Mensal, EFD-Reinf, DOI, DME, Operações com criptoativos e Declaração negativa-Coaf sem incidência de multas, será até:
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