EFD-Contribuições, DCTFWeb DCTF-Mensal, DOI, DME, Operações com criptoativos e ECF – Prazos para julho/2023

Publicado em 04/07/2023 10:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTFWeb, DCTF-Mensal DOI, DME, Operações com criptoativos e ECF, sem incidência de multas, será até:

 

14.07.2023 – EFD-Contribuições – relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023;

 

14.07.2023 – DCTFWeb – Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de junho/2023.

 

OBS: A DCTFWeb substituiu a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF, nos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473, decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, para fatos geradores ocorridos a partir de maio/2023.

 

21.07.2023 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023;

 

31.07.2023 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) – entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2023 por pessoas físicas ou jurídicas;

 

31.07.2023 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) – entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de junho/2023, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

31.07.2023 – Operações com criptoativos – se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em junho/2023 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange; e

 

31.07.2023 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Entrega relativa ao ano-calendário de 2022, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de julho/2023.