EFD-Contribuições, DCTF/Mensal, DOI, DME, Operações com criptoativos, Declaração negativa-Coaf – Prazos para janeiro/2023
Publicado em 03/01/2023 10:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:42O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTF/Mensal, DOI, DME, Operações com criptoativos e Declaração negativa-Coaf sem incidência de multas, será até:
13.01.2023 – EFD-Contribuições - relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2022;
20.01.2023 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) - relativa ao mês de novembro/2022: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes concomitantemente pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 2.005/2021;
31.01.2023 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2022 por pessoas físicas ou jurídicas;
31.01.2023 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de dezembro/2022, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica; e
31.01.2023 – Operações com criptoativos - se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em dezembro/2022 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.
31.01.2023 - Declaração de não ocorrência de operações – Coaf - devem apresentar a comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei n° 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” (Resolução CFC n° 1.530/2017). A MP n° 893/2019, transformou o Coaf na Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
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