EFD-Contribuições, DCTF/Mensal, DOI, DME, DPREV, ECD, Operações com criptoativos, ECF e Declaração País-a-País – Prazos para julho/2021

Publicado em 14/07/2021 09:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas EFD-Contribuições, DCTF/Mensal, DOI, DME, DPREV, ECD, Operações com criptoativos, ECF e Declaração País-a-País, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 14 de julho de 2021 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos nos mês de maio/2021. A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;

 

- dia 21 de julho de 2021 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de maio/2021. Deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período;

 

- dia 30 de julho de 2021 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de junho/2021: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 30 de julho de 2021 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em junho/2021: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de junho/2021, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

- dia 30 de julho de 2021 – DPREV (Declaração sobre a opção de Tributação de Planos Previdenciários), relativa ao ano-calendário de 2020 pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, contendo dados do participante, segurado ou quotista;

 

- dia 30 de julho de 2021 – ECF (Escrituração Contábil Fiscal), relativa ao ano-calendário de 2020, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas inativas. A entrega da ECF, com o preenchimento do Bloco V, supre a obrigatoriedade das empresas no lucro presumido e real de entregarem a Derex (Declaração Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações);

 

- dia 30 de julho de 2021 – Declaração País-a-País, relativa ao ano fiscal encerrado em 2020, deverá ser apresentada por toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional. Esta obrigação será entregue juntamente com a ECF, no Bloco W;

 

- dia 30 de julho de 2021 – ECD (Escrituração Contábil Digital), conforme Instrução Normativa RFB n° 2.023/2021, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2020. Ressaltamos que o prazo da ECD era previsto para 30.05.2021, mas foi prorrogado pela norma mencionada.

 

- dia 30 de julho de 2021 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em junho/2021 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.

 

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