EFD–Contribuições, DCTF-Mensal, Quota do IRPF, DOI, DME, DAA, ECD e Operações com criptoativos – Prazos para maio/2023
Publicado em 03/05/2023 10:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:46O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD–Contribuições, DCTF-Mensal, Quota do IRPF, DOI, DME, DAA, ECD e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:
15.05.2023 – EFD-Contribuições - relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2023;
22.05.2023 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) - com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de março/2023;
31.05.2023 – IRPF – Quota – Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2022.
31.05.2023 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de abril/2023 por pessoas físicas ou jurídicas;
31.05.2023 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de abril/2022, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;
31.05.2023 – Operações com criptoativos - se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em abril/2023 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange;
31.05.2023 – Escrituração Contábil Digital (ECD) – Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2022.
31.05.2023 – DAA (Declaração de Ajuste Anual) – Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.
*Lembramos que o prazo de entrega da declaração foi estabelecido pela IN RFB nº 2.134/2023.
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