EFD-Contribuições, DCTF-Mensal, DOI, DME, Operações com criptoativos, ECF – Prazos para agosto/2022

Publicado em 03/08/2022 08:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCFT-Mensal DOI, DME, Operações com criptoativos e ECF, sem incidência de multas, será até:

 

12.08.2022 - EFD-Contribuições - relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2022;

 

19.08.2022 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) - com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2022;

 

31.08.2022 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho/2022 por pessoas físicas ou jurídicas;

 

31.08.2022 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de e julho/2022, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

31.08.2022 – Operações com criptoativos - se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em julho/2022 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange; e

 

31.08.2022 - Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – entrega relativa ao ano-calendário de 2021, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

 

A entrega da ECF, com o preenchimento do Bloco V, supre a obrigatoriedade das empresas no lucro presumido e real de entregarem a Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações).

 

Lembramos que o prazo de entrega da declaração foi prorrogado para esta data pela IN RFB nº 2.082/2022

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de agosto/2022.