EFD-Contribuições, DCTF-Mensal, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para novembro/2022
Publicado em 11/11/2022 11:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:40O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCFT-Mensal DOI, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:
16.11.2022 - EFD-Contribuições - relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2022;
23.11.2022 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) - com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2022;
30.11.2022 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2022 por pessoas físicas ou jurídicas;
30.11.2022 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de outubro/2022, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica; e
30.11.2022 – Operações com criptoativos - se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em outubro/2022 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.
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