EFD-Contribuições, DCTF, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para abril/2023
Publicado em 04/04/2023 10:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:45O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), dentre elas EFD-Contribuições, Informe de rendimentos financeiros, DCTF – Mensal, DOI, DME e Operações com criptoativos sem incidência de multas, será até:
17.04.2023 – EFD-Contribuições – Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2023.
25.04.2023 – DCTF – Mensal Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2023.
28.04.2023 – Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de março/2023 por pessoas físicas ou jurídicas.
28.04.2023 – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) – Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domicialiadas no Brasil que, no mês de março/2023, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
28.04.2023 – Operações com criptoativos – Prestação de informações relativas às operações realizadas em março/2023 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange (Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019, arts. 6°, 7° e 8°). As informações devem ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
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