EFD-Contribuições, DCTF, DOI, DME, DTTA, Operações com criptoativos e Defis – Prazos para março/2021
Publicado em 12/03/2021 13:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:20O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTF – Mensal, DCTF – Inativa, DOI, DME, DTTA, Operações com criptoativos e Defis sem incidência de multas, será até:
12.03.2021 EFD-Contribuições - entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2021.
19.03.2021 - DCTF – Mensal - entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2021
19.03.2021 – DCTF – Inativa: entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), pelas pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, em relação ao mês de janeiro/2021;
31.03.2021 – DOI - (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de fevereiro/2021 por pessoas físicas ou jurídicas;
31.03.2021 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2021, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;
31.03.2021 – DTTA - entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, relativa ao 2º semestre/2020;
31.03.2021 – Operações com criptoativos - prestação de informações relativas às operações realizadas em fevereiro/2021 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
- as operações não forem realizadas em exchange (Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019, arts. 6°, 7° e 8°).
As informações devem ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de fevereiro/2021.
31.03.2021 – Defis - Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), pelas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2020.
Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de março/2021.