EFD-Contribuições, DCTF, DOI, DME, DBF, DTTA, Operações com criptoativos e Defis – Prazos para março/2022

Publicado em 11/03/2022 09:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTF – Mensal, DCTF – Inativa, DOI, DME, DBF, DTTA, Operações com criptoativos e Defis sem incidência de multas, será até:

 

15.03.2022 - EFD-Contribuições - entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2022;

 

22.03.2022 – DCTF-Mensal - entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2022;

 

31.03.2022 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de fevereiro/2022 por pessoas físicas ou jurídicas;

 

31.03.2022 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2022, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

31.03.2022 – DTTA - entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, relativa ao 2º semestre/2021;

 

31.03.2022 – Operações com criptoativos - se refere à prestação de informações relativas às operações realizadas em fevereiro/2022 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.

 

31.03.2022 – Defis - Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), pelas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2021.

 

31.03.2022 – DBF - Declaração de Benefícios Fiscais - Entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) relativa ao ano-calendário de 2021.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de março/2022.