EFD-Contribuições – Cancelamento de multa por atraso na entrega dos contribuintes domiciliados nos municípios aos quais foi declarada calamidade pública

Publicado em 25/10/2023 10:37
Tempo de leitura: 00:00

Segundo nota publicada no site do Sped, no dia 24.10.2023, em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 351/2023, com a redação dada pela Portaria RFB nº 357/2023, bem como considerando as disposições do ADI RFB nº 2/2023, comunica-se aos contribuintes domiciliados nos 92 Municípios em relação aos quais foi declarado calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul pelos Decretos nº 57.177/2023, nº 57.178/2023, e nº 57.197/2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue:

 

1 - Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração - MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 92 municípios a que se refere o inciso II do caput do art. 1º do ADI RFB nº 2/2023, aplicadas até o dia 23.10.2023, referentes aos fatos geradores de julho de 2023, cujo prazo original de entrega estava previsto para 15.09.2023;

 

2 - Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração - MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 20 Municípios que permaneceram em estado de calamidade pública, nos termos do inciso III do caput do art. 1º do ADI RFB nº 2/2023, aplicadas até o dia 23.10.2023, referentes aos fatos geradores de agosto de 2023, cujo prazo original de entrega estava previsto para 15.10.2023;

 

Eventuais multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, dos períodos e dos municípios referidos em cada um dos itens acima, emitidas após a data de 23.10.2023, serão monitoradas até o dia 29.12.2023, no caso do item 1,  e até o dia 31.01.2024, no caso do item 2. Em ambos os casos, o sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida ao final do dia, enviando uma mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte, com a devida fundamentação legal para a prática do ato.

 

Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, a RFB orienta que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.