EFD-Contribuições – Alterado o código de DARF para recolhimento da multa por omissão/incorreção/falta/atraso

Publicado em 03/09/2024 10:13 | Atualizado em 03/09/2024 10:24
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Foi publicado, no DOU de hoje, dia 03.09.2024, Ato Declaratório Executivo Codar nº 23, de 02 de setembro de 2024, que alterou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 38/2011 instituindo o código de receita 2203 para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos recolhimentos das multas por omissão/Incorreção/falta/atraso na entrega da EFD-Contribuições.

 

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